Os Ministros do Supremo Tribunal
Eleitoral rejeitaram por unanimidade, o embargo de declaração interposto pelos
advogados do Prefeito Jetro Gomes (PSB). A decisão foi tomada em sessão
extraordinária realizada na noite desta segunda-feira (17).
O embargo era uma tentativa de anular
o acordão do julgamento que confirmou a impugnação do registro de candidatura
do socialista, vencedor das eleições para prefeito de Santa Maria da Boa Vista.
A equipe de advogados do Prefeito
argumentou que no julgamento do agravo regimental realizado do ultimo dia 29/11
, a corte não estaria completa já que Luciana Lóssio se colocou como impedida
por já ter atuado em defesa de Jetro Gomes em outra circunstância.De acordo com os Ministros Marco
Aurélio e Henrique Neves e a Presidente Cármen Lúcia que acompanharam o voto da
relatora Ministra Andrighi, “na impossibilidade de uma substituição o Tribunal
atua com o coron possível , o que não anula as eventuais decisões tomadas”
argumentaram.
Essa é a 4 derrota judicial de Jetro
Gomes, que teve registro impugnado pelo TRE no âmbito municipal devido ao fato
de ter um condenação por abuso de poder econômico. Essa decisão foi revertido
no pleno do TRE em Recife, liberando o candidato do PSB para concorrer e vencer
as eleições com mais de 3.500 votos de diferença para seu adversário José
Gualberto (PMDB). Dez dias depois , a Ministra Nancy Andrighi voltou a impugnar
o registro de Jetro, trazendo nava incerteza sobre quem assumiria de fato a
Prefeitura. Mais uma vez os defensores de Gomes recorreram interpondo um agravo
regimentalque foi negado pela maioria dos Ministros do TSE.
As expectativas agora, se voltam para Juíza
Eleitoral da 81ª Zona Eleitoral Anna Paula Borges Coutinho, caberá a ela
,decidir sobre a diplomação ou não, de Jetro Gomes e Humberto Mendes, marcada
para tarde desta terça-feira (18).
Também estará nas mãos da doutora Anna
Paula, analisar as orientações do TSE e do TRE e definir quem vai assumir o
comando da cidade a partir de 1º de janeiro e ainda se Santa Maria da Boa Vista
terá ou não novas eleições.
Decisão conforme site do TSE
E.Dcl. NO(A) Recurso Especial
Eleitoral Nº 8197 ( MINISTRA NANCY ANDRIGHI )
Origem:
SANTA MARIA DA BOA VISTA-PE
Resumo:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE
DO ACÓRDÃO QUE DESPROVEU O AGRAVO REGIMENTAL.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou
os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Impedida a Ministra
Luciana Lóssio. Votaram com a Relatora a Ministra Laurita Vaz e os Ministros
Henrique Neves, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia (presidente).
Acórdão publicado em sessão. (Com informações: Mário Souza Boa Vista FM)
Fonte: Site Grande Rio FM