sexta-feira, 16 de março de 2012

TSE DECIDE POR 4x2 AGRAVO REGIMENTAL EM FAVOR DE LEANDRO DUARTE

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na noite de ontem (15) por 4x2 votos ,  Agravo Regimental em favor de Leandro Duarte,  vejam como votaram os ministros do TSE:
 Origem:
SANTA MARIA DA BOA VISTA-PE
Resumo:
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
Nº 428765026 ( MINISTRA CÁRMEN LÚCIA )
Decisão:
O Tribunal, por maioria, proveu o agravo regimental, nos termos do voto do ministro Marcelo Ribeiro, que redigirá o acórdão. Vencidos a Ministra Cármen Lúcia (relatora) e o Ministro Ricardo Lewandowski (presidente). Votaram com o Ministro Marcelo Ribeiro os Ministros Marco Aurélio, Laurita Vaz e Arnaldo Versiani. Ausente, ocasionalmente, o.

Composição: Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Laurita Vaz, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Ministro Gilson Dipp


Entenda o Processo:

Nas eleições de 2008, Leandro Duarte se saiu vitorioso nas urnas e foi reeleito prefeito de Santa Maria da Boa Vista pela terceira vez. Os adversários, Jetro Gomes e Humberto Mendes foram derrotas no pleito, entraram com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo AIME, contra de Leandro Duarte alegando crime eleitoral. No decorrer do Processo o promotor e o juiz local deram ganho de causa a Leandro Duarte. Insatisfeitos com a decisão em primeira instância Jetro Gomes e Humberto Mendes, recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, obtendo resultado favorável, cassando-se o diploma de Leandro Duarte.
Na decisão do TRE não levou em conta os motivos alegados na petição inicial, mas um parecer preliminar do Tribunal de Contas do Estado que tratava de assuntos distintos da inicial do processo. Leandro Duarte impetrou Recurso Especial Eleitoral junto ao TSE, que teve como relatora a ministra Cármen Lúcia. O recurso questiona o erro jurídico, que em um primeiro momento foi reconhecido pela ministra descrevendo-o como teratológica a decisão do TRE, cassar o prefeito eleito pelo povo de tal forma. Porém voltou atrás e negou o seguimento do Recurso Especial Eleitoral.
Leandro Duarte alegando ter bom direito ingressa com um Agravo Regimental pedindo para que o Recurso Especial Eleitoral seja julgado pelo plenário do TSE, votando todos os ministros que o compõe, e não por uma decisão monocrática. Este agravo foi Julgado na noite de ontem (15), após o Ministro Marcelo Ribeiro ter pedido vistas votou pelo provimento, sendo acompanhado por 3 dos seis ministros presentes, e assim o plenário em sua maioria (4x2) acatou o agravo reconhecendo que o Recurso Especial deve ser julgado pelo pleno, que é composto pelos ministros: Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Laurita Vaz, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Ministro Gilson Dipp.

Destes foram vencidos na votação da noite de ontem a Ministra Carmen Lúcia atual vice-presidente e recente mente eleita para a presidência do TSE, assumindo no próximo mês, e o atual presidente, o ministro Ricardo Lewandowski.

 
O provimento do agravo regimental dá o direito de Leandro Duarte, ter representação no plenário, um advogado de defesa que pode explicar detalhadamente o alegado equívoco ou injustiça cometida pelo TRE.

 
Contatamos Leandro Duarte por telefone para falar sobre o provimento do agravo, e mesmo declarou “Nunca deixei de confiar na justiça. Acredito que a verdade prevalecerá”.


É grande a expectativa em Santa Maria da Boa Vista de que nos próximos dias seja definido o resultado final desses processos. Santa Maria hoje é a cidades dos três prefeitos, um que foi afastado e pode reassumir a qualque momento; Um que governa e pode ser afastado por determinação do pleno, caso dê ganho de causa a Leandro Duarte; E o terceiro, o presidente da Câmara de Vereadores Tatá Medrado caso Leandro não  Volte a assumir, pode vir a ser prefeito.
 Resumo: Leandro Duarte ganha a eleição, Jetro entra com AIME, Leandro ganha a AIME em 1ª instância, Jetro recorre ao TRE e ganha, Leandro recorre ao TSE, ganha liminar em mandado de segurança e uma cautelar,  tendo o Recurso Especial negado monocraticamente,  recorre contra decisão monocrática e ganha direito ser julgado pelo plenário, que pode acontecer nos próximos dias.